Decreto de Indulgência Plenária por ocasião do Jubileu dos 300 anos de Fundação
11/10/2020

O Santo Padre, o Papa Francisco, acolhendo o pedido do Superior Geral dos Passionistas - Pe. Joachim Rego,CP; no dia 14 de Setembro de 2020 - Festa da Exaltação da Santa Cruz, concedeu indulgência plenária aos fiéis que participarem das celebrações jubilares dos 300 anos do Jubileu de Fundação da Congregação da Paixão de Jesus Cristo, de 22 de novembro de 2020 a 1º de janeiro de 2022. Para adquiri-la são necessárias as condições habituais de confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Papa.

Durante o ano jubilar, em todos os conventos e mosteiros da Congregação da Paixão de Jesus Cristo, os religiosos e monjas podem escolher um dia , em quatro circunstâncias diferentes para os fiéis lucrarem as indulgências. 

Outra forma de se adquirir a indulgência é passando um tempo adequado diante dos restos mortais do Santo Fundador (relíquia), em devota meditação para concluir com a oração do Pai Nosso, com o Credo, com a oração a Nosso Senhor Jesus Crucificado, à Bem-Aventurada Virgem Maria das Dores e a São Paulo da Cruz.

Abaixo segue o texto na íntegra do Decreto e o decreto em .pdf em Latim, Italiano e Português: 

A PENITENCIARIA APOSTÓLICA, para acrescer a devoção dos fiéis e a salvação das almas, em virtude das faculdades que lhe foram concedidas de maneira muito especial pelo nosso santo Padre em Cristo por divina Providência Papa Francisco, acolhendo o pedido recentemente dirigido a nós pelo Padre Joaquim Rego, Superior Geral da Congregação da Paixão de Jesus Cristo, na recorrência dos trezentos anos da fundação da referida Congregação por São Paulo da Cruz em seu retiro em Castellazzo, haurindo dos tesouros celestiais da Igreja, benignamente concede a indulgência plenária a ser lucrada nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Papa) por todos os cristãos sinceramente arrependidos e movidos pela piedade, desde que tenham participado com devoção das celebrações jubilares; podem aplicar a indulgência também em sufrágio das almas dos defuntos do Purgatório: de 22 de novembro de 2020 a 1º de janeiro de 2022, na casa natal de São Paulo da Cruz em Ovada; no convento da Apresentação da Bem-aventurada Virgem Maria no Monte Argentário; no convento de Sant’Angelo em Vetralla; no convento dos Santos João e Paulo em Roma; uma vez, durante o ano jubilar, em todos os conventos e mosteiros da Congregação da Paixão de Jesus Cristo, em um dia a ser livremente escolhido pelos religiosos e monjas, em quatro circunstâncias especiais ou em outras ocasiões extraordinárias, conforme já indicado na carta do pedido; ou pelo menos passando um tempo adequado diante dos restos mortais do Santo Fundador em devota meditação para concluir com a oração do Pai Nosso, com o Credo, com a oração a Nosso Senhor Jesus Crucificado, à Bem-Aventurada Virgem Maria das Dores e a São Paulo da Cruz.

Os idosos, os enfermos e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, também poderão obter a indulgência plenária, decidindo o desapego de todos os pecados e com a intenção de cumprir as três condições habituais o mais rapidamente possível, se tiverem participado espiritualmente das celebrações jubilares, tendo oferecido ao Senhor misericordioso suas orações e sofrimentos e as dificuldades de suas vidas.

Para que a obtenção do perdão divino, a ser obtido por meio da Igreja, se torne mais fácil, esta Penitenciária recomenda fortemente que os sacerdotes da Congregação da Paixão de Jesus Cristo se esforcem, com espírito pronto e generoso, à celebração do sacramento da Reconciliação.

Este decreto é válido por toda a duração do Jubileu da Congregação da Paixão de Jesus Cristo. Apesar de tudo em contrário, por qualquer pessoa decidida.

Dado em Roma, desde a sede da Penitenciária Apostólica, no dia 14 de setembro, festa da Exaltação da Santa Cruz, ano do Senhor MMXX (2020).